Servidores Públicos

 

O direito de um servidor público contratado ao FGTS e à rescisão depende do tipo de contrato e das circunstâncias da demissão: 

 
  • Servidores públicos concursados no regime estatutário: Não têm direito ao FGTS porque têm estabilidade no cargo. 
     
  • Empregados públicos: Podem ter direito ao FGTS, como os concursados da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras. 
     
  • Servidores contratados em órgãos públicos não concursados: Podem ter direito ao FGTS. 
     
  • Servidores temporários: Têm direito ao FGTS se o contrato for declarado nulo, e também a férias e décimo terceiro proporcionais. O prazo para cobrar essas verbas é de cinco anos. 
     
  • Servidores comissionados: Podem ter direito ao FGTS em alguns casos, quando são exonerados. 
     
  • Funcionários públicos demitidos: Têm direito a receber a Gratificação Natalina (13º salário) e férias atrasadas ou proporcionais. 
     
Para solicitar o FGTS, é necessário apresentar documentos como contrato de trabalho, contracheques, documentos pessoais com foto e comprovante de residência. 

Perguntas frequentes

Servidor público contratado tem direito ao FGTS?

Sim, desde que seja contratado sob regime CLT.

Sim, conforme os termos do contrato e a legislação vigente.

Sim, é possível ingressar com ação judicial para exigir os valores devidos.

Sim, em caso de demissão sem justa causa, é garantido o aviso prévio ou indenização equivalente.

Não, salvo se houver previsão em lei ou contrato específico.

Saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e liberação do FGTS, se aplicável.

Sim, mas o trabalhador pode ter direito à indenização proporcional.

O estatutário é regido por um regime jurídico próprio, enquanto o contratado segue a CLT.

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