O direito de um servidor público contratado ao FGTS e à rescisão depende do tipo de contrato e das circunstâncias da demissão:
Sim, desde que seja contratado sob regime CLT.
Sim, conforme os termos do contrato e a legislação vigente.
Sim, é possível ingressar com ação judicial para exigir os valores devidos.
Sim, em caso de demissão sem justa causa, é garantido o aviso prévio ou indenização equivalente.
Não, salvo se houver previsão em lei ou contrato específico.
Saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e liberação do FGTS, se aplicável.
Sim, mas o trabalhador pode ter direito à indenização proporcional.
O estatutário é regido por um regime jurídico próprio, enquanto o contratado segue a CLT.
Sim, preciso de um Advogado