Reconhecimento de Vínculo

 O reconhecimento de vínculo trabalhista é um processo judicial que permite a uma trabalhador obter o reconhecimento legal da sua relação de trabalho com uma empresa:

 
  •  • O trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo se sentir que está sendo lesado em seus direitos. 
     
  •  • O pedido deve ser feito na Justiça do Trabalho, em até dois anos após o término do contrato. 

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  •  – O trabalhador deve reunir provas que comprovem a relação de trabalho, como: 
     
    •  • Testemunhas 
       
    •  • E-mails ou mensagens 
       
    •  • Comprovantes de pagamento 
       
    •  • Documentos que mostrem o controle de horário ou cobrança de metas 
       
    •  • Recibos de pagamento 
       
    •  • Fotografias no ambiente de trabalho 

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  O reconhecimento do vínculo trabalhista é importante porque implica em direitos e benefícios específicos, como:
  •  • Saldo salarial de 15 dias
  •  • Aviso prévio indenizado
  •  • 13º salário integral
  •  • Férias integrais
  •  • Liberação das guias do FGTS
  •  • Multa de 40% do FGTS 
     
 
O reconhecimento do vínculo trabalhista só será validado se atender aos seguintes critérios:
Subordinação, Onerosidade, Pessoalidade, Habitualidade, Isenção de riscos, Não eventualidade. 

Perguntas frequentes

Trabalhei sem carteira assinada, posso pedir o reconhecimento de vínculo?

Sim, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente por meio de provas, como testemunhas, recibos ou mensagens que demonstrem a relação de trabalho.

Contratos, comprovantes de pagamento, e-mails, e até uniformes ou crachás podem ser usados como provas.

Você terá direito ao registro retroativo, FGTS, INSS, férias, 13º salário, horas extras, e outros benefícios trabalhistas.

Sim, podem ser multadas e obrigadas a pagar todos os direitos atrasados com correção.

Depende do caso, mas geralmente leva de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da região.

Sim, mas é importante analisar os riscos de retaliação antes de iniciar o processo.

Sim, desde que exista relação de subordinação, habitualidade, e pessoalidade, entre outros requisitos.

Não, você pode buscar outros direitos que independem do vínculo, como verbas rescisórias ou indenizações.

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