Rescisões Indiretas

A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao funcionário pedir o seu desligamento quando o empregador comete faltas graves, como:

  •  • Atraso de salários 
     
  •  • Não pagamento de horas extras e férias 
     
  •  • Falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) 
     
  •  • Ambiente de trabalho inadequado, que leve a doenças psicossociais como estresse, depressão, ansiedade ou Síndrome de Burnout 
     

   – A rescisão indireta é semelhante à demissão por justa causa, mas é o próprio funcionário que solicita o desligamento. É um recurso jurídico que protege o trabalhador de situações abusivas e injustas. 

 
 
 Para garantir o recebimento das verbas rescisórias, o funcionário deve:
  Justificar o pedido de desligamento, apresentando provas da situação que o motivou pedir aviso prévio. 
  •  

  – Ao ser reconhecida, o trabalhador tem direito a: 

 
  •  • Todas as verbas rescisórias, como se fosse uma dispensa sem justa causa; 
     
  •  • Multa rescisória correspondente a 40% do valor disponível em sua conta do FGTS ;
     
  •  • Seguro-desemprego 
     
 
 – A rescisão indireta é geralmente efetivada por meio de um processo judicial. 

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É o pedido de rescisão feito pelo trabalhador quando o empregador comete falta grave.

Atraso no pagamento de salários, assédio moral, condições inseguras de trabalho, entre outras.

O trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS e multa de 40%..

Não, você pode se afastar imediatamente após ingressar com a ação.

Por meio de documentos, testemunhas, e outras provas que demonstrem a conduta irregular do empregador.

O contrato de trabalho continua válido, mas você pode recorrer ou buscar outras alternativas legais.

Sim, a ausência de registro é considerada uma falta grave do empregador.

Não há prazo específico, mas é importante agir rapidamente ao identificar a falta grave.

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