A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao funcionário pedir o seu desligamento quando o empregador comete faltas graves, como:
– A rescisão indireta é semelhante à demissão por justa causa, mas é o próprio funcionário que solicita o desligamento. É um recurso jurídico que protege o trabalhador de situações abusivas e injustas.
– Ao ser reconhecida, o trabalhador tem direito a:
É o pedido de rescisão feito pelo trabalhador quando o empregador comete falta grave.
Atraso no pagamento de salários, assédio moral, condições inseguras de trabalho, entre outras.
O trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS e multa de 40%..
Não, você pode se afastar imediatamente após ingressar com a ação.
Por meio de documentos, testemunhas, e outras provas que demonstrem a conduta irregular do empregador.
O contrato de trabalho continua válido, mas você pode recorrer ou buscar outras alternativas legais.
Sim, a ausência de registro é considerada uma falta grave do empregador.
Não há prazo específico, mas é importante agir rapidamente ao identificar a falta grave.
Sim, preciso de um Advogado