No direito trabalhista, o atraso no pagamento de salários pode acarretar multas e outras consequências para a empresa e para o trabalhador:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipula uma multa de 10% sobre o valor do salário devido quando o atraso é de até 20 dias. Para cada dia adicional de atraso, a multa aumenta em 5%.
O trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho judicialmente se o atraso de salários for reiterado.
O trabalhador pode pedir uma indenização por danos morais se o atraso de salários causar prejuízos pessoais ou financeiros significativos.
O atraso de salários frequente pode fazer com que os funcionários percam a confiança na empresa e comecem a procurar novos empregos.
Você pode exigir o pagamento com correção monetária e, em alguns casos, até danos morais.
Sim, após notificar o empregador, é permitido suspender as atividades sem que isso caracterize abandono de emprego.
Qualquer atraso já é suficiente para ingressar com uma ação trabalhista.
Sim, atrasos recorrentes são considerados falta grave do empregador.
Você pode ingressar com ação judicial para exigir os valores, corrigidos e acrescidos de multas.
É aplicado o índice de correção monetária e, em alguns casos, juros de mora.
Não, dificuldades financeiras não eximem o empregador de suas obrigações.
O prazo é de 5 anos a contar da data do vencimento.
Sim, preciso de um Advogado