Pagamentos Atrasados

  No direito trabalhista, o atraso no pagamento de salários pode acarretar multas e outras consequências para a empresa e para o trabalhador:

 
  •   Multa

     O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipula uma multa de 10% sobre o valor do salário devido quando o atraso é de até 20 dias. Para cada dia adicional de atraso, a multa aumenta em 5%. 

     
  •   Rescisão do contrato de trabalho

     O trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho judicialmente se o atraso de salários for reiterado. 

     
  •   Indenização por danos morais

     O trabalhador pode pedir uma indenização por danos morais se o atraso de salários causar prejuízos pessoais ou financeiros significativos. 

     
  •   Perda de confiança dos funcionários

     O atraso de salários frequente pode fazer com que os funcionários percam a confiança na empresa e comecem a procurar novos empregos. 

     
 Para garantir os seus direitos, o trabalhador pode:
 
  •  • Formalizar uma reclamação junto ao empregador
  •  • Ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho
  •  • Contar com o suporte de um advogado trabalhista 
     
 O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.

Perguntas frequentes

Quais direitos tenho se meu salário atrasar?

Você pode exigir o pagamento com correção monetária e, em alguns casos, até danos morais.

Sim, após notificar o empregador, é permitido suspender as atividades sem que isso caracterize abandono de emprego.

Qualquer atraso já é suficiente para ingressar com uma ação trabalhista.

Sim, atrasos recorrentes são considerados falta grave do empregador.

Você pode ingressar com ação judicial para exigir os valores, corrigidos e acrescidos de multas.

É aplicado o índice de correção monetária e, em alguns casos, juros de mora.

Não, dificuldades financeiras não eximem o empregador de suas obrigações.

O prazo é de 5 anos a contar da data do vencimento.

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