O adicional de horas extras é salarial e está sujeito a contribuição previdenciária.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem contar gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.
O adicional noturno é de 20% sobre a hora trabalhada, e é pago a quem trabalha entre as 22h e as 5h.
Cada hora extra é acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Trabalhadores expostos a atividades perigosas, como eletricistas e seguranças armados, recebem 30% sobre o salário base.
Trabalho em ambientes prejudiciais à saúde, como exposição a ruídos ou produtos químicos, dá direito a adicional de 10%, 20% ou 40%.
Sim, para trabalhos entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre a hora normal.
Sim, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno podem ser acumulados, dependendo do caso.
Você pode ingressar com uma ação para exigir o pagamento, com juros e correção monetária.
Sim, desde que esteja previsto em acordo coletivo e seja devidamente controlado.
São permitidas até 2 horas extras diárias, salvo exceções previstas em acordo coletivo.
Sim, preciso de um Advogado