Horas Extras e Adicionais

 Horas extras, adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno estão relacionadas com a remuneração de 
um trabalhador e estão sujeitos a contribuição previdenciária:
 
  •  Horas extras

    O adicional de horas extras é salarial e está sujeito a contribuição previdenciária. 

     
  •  Adicional de periculosidade

    O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem contar gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     
  •  Adicional de insalubridade

    O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. 

     
  •  Adicional noturno

    O adicional noturno é de 20% sobre a hora trabalhada, e é pago a quem trabalha entre as 22h e as 5h. 

     
 É possível acumular o adicional noturno com o adicional de insalubridade ou periculosidade, desde que o trabalhador preste serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas. No entanto, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumuláveis entre si

Perguntas frequentes

Como funciona o cálculo das horas extras?

Cada hora extra é acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Trabalhadores expostos a atividades perigosas, como eletricistas e seguranças armados, recebem 30% sobre o salário base.

Trabalho em ambientes prejudiciais à saúde, como exposição a ruídos ou produtos químicos, dá direito a adicional de 10%, 20% ou 40%.

Sim, para trabalhos entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre a hora normal.

Sim, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno podem ser acumulados, dependendo do caso.

Você pode ingressar com uma ação para exigir o pagamento, com juros e correção monetária.

Sim, desde que esteja previsto em acordo coletivo e seja devidamente controlado.

São permitidas até 2 horas extras diárias, salvo exceções previstas em acordo coletivo.

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