O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante um fundo emergencial para os trabalhadores com carteira assinada:
– A documentação necessária para sacar o FGTS é: Documento oficial de identificação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número de inscrição no PIS/PASEP.
O trabalhador pode consultar o seu extrato do FGTS:
Em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.
Sim, doenças como câncer e HIV permitem o saque.
Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação para exigir o pagamento.
O trabalhador pode reivindicar até 5 anos de valores não depositados.
Sim, pelo site ou app da Caixa Econômica Federal.
Sim, ele tem um rendimento anual fixo, mas inferior a outras aplicações financeiras.
Sim, desde 2015, é obrigatório para empregadores domésticos fazerem os depósitos.
O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado.
Sim, preciso de um Advogado