FGTS

  O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante um fundo emergencial para os trabalhadores com carteira assinada: 

 
    •  • O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal. 
       
    •  • O valor depositado é de 8% do salário bruto do trabalhador, exceto para os menores aprendizes, que têm 2%. 
       
    •  • O FGTS é corrigido monetariamente todos os dias 10 e capitaliza juros de 3% ao ano. 
       
  •  • O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. 
     
  Para sacar o FGTS, o trabalhador pode:
  •  • Utilizar o aplicativo móvel FGTS, disponível para Android e iOS.
  •  
  •  • Comparecer à Rede de Atendimento da Caixa Econômica Federal. 
     

  – A documentação necessária para sacar o FGTS é: Documento oficial de identificação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número de inscrição no PIS/PASEP. 

 

  O trabalhador pode consultar o seu extrato do FGTS: 

 
  •  • No site do FGTS, que está dentro do site da Caixa Econômica Federal. 
     
  •  • No aplicativo do FGTS. 
     
  •  • Por carta. 
     
  •  • Por SMS. 

Perguntas frequentes

Quando posso sacar o FGTS?

Em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.

Sim, doenças como câncer e HIV permitem o saque.

Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação para exigir o pagamento.

  • O trabalhador pode reivindicar até 5 anos de valores não depositados.

  •  

Sim, pelo site ou app da Caixa Econômica Federal.

Sim, ele tem um rendimento anual fixo, mas inferior a outras aplicações financeiras.

Sim, desde 2015, é obrigatório para empregadores domésticos fazerem os depósitos.

  1. O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado.

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