Direito a férias, 13º salário, FGTS, INSS, jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, entre outros.
Sim, desde 2015, o registro em carteira é obrigatório.
As horas excedentes devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Sim, para trabalhos realizados entre 22h e 5h, com acréscimo de 20%.
Sim, mas apenas se isso for previamente acordado entre as partes.
Os mesmos direitos de outros trabalhadores são garantidos, incluindo aviso prévio e liberação do FGTS.
CTPS, comprovante de residência, RG, CPF e exames médicos admissionais.
Sim, desde que ambos concordem e os direitos sejam garantidos.
Sim, preciso de um Advogado