Acumulo e Desvio de Funções

No direito trabalhista, acúmulo e desvio de função são situações em que i empregado realiza atividades que vão além das previstas no seu contrato de trabalho. A diferença entre os dois é que no acúmulo o trabalhador realiza a sua função e uma atividade extra, enquanto no desvio ele realiza uma função diferente daquela para a qual foi contratado. 

 

 – Acumulo de Função:

O trabalhador realiza a sua função e uma atividade extra.


 – Desvio de Função:

O trabalhador realiza uma função diferente daquela para a qual foi contratado.


  Em ambos os casos, o trabalhador pode solicitar o reenquadramento na sua função atual, com direito a uma diferença salarial.

 O valor do aumento salarial não é definido por lei, mas varia entre 10% e 40% e é decidido caso a caso. 

 O trabalhador também pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

 
 
É importante ter em atenção que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser consentida por ambas as partes. 

Perguntas frequentes

O que é desvio de função?

É quando o trabalhador exerce atividades diferentes daquelas previstas em contrato, sem receber a devida remuneração.

O acúmulo ocorre quando o trabalhador assume funções adicionais à sua original; no desvio, ele exerce outra função completamente diferente.

Sim, pode ser exigido um adicional pela sobrecarga de atividades.

Com descrição das atividades exercidas, testemunhas e comparação com o contrato de trabalho.

Somente se não houver prejuízo ao trabalhador e a alteração estiver dentro do razoável.

Até 5 anos, contados a partir do momento em que a função foi desviada.

Não, salvo se houver pagamento adicional.

Sim, se o desvio causar prejuízos emocionais ou humilhação.

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