No direito trabalhista, acúmulo e desvio de função são situações em que i empregado realiza atividades que vão além das previstas no seu contrato de trabalho. A diferença entre os dois é que no acúmulo o trabalhador realiza a sua função e uma atividade extra, enquanto no desvio ele realiza uma função diferente daquela para a qual foi contratado.
– Acumulo de Função:
O trabalhador realiza a sua função e uma atividade extra.
– Desvio de Função:
O trabalhador realiza uma função diferente daquela para a qual foi contratado.
Em ambos os casos, o trabalhador pode solicitar o reenquadramento na sua função atual, com direito a uma diferença salarial.
O valor do aumento salarial não é definido por lei, mas varia entre 10% e 40% e é decidido caso a caso.
O trabalhador também pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
É quando o trabalhador exerce atividades diferentes daquelas previstas em contrato, sem receber a devida remuneração.
O acúmulo ocorre quando o trabalhador assume funções adicionais à sua original; no desvio, ele exerce outra função completamente diferente.
Sim, pode ser exigido um adicional pela sobrecarga de atividades.
Com descrição das atividades exercidas, testemunhas e comparação com o contrato de trabalho.
Somente se não houver prejuízo ao trabalhador e a alteração estiver dentro do razoável.
Até 5 anos, contados a partir do momento em que a função foi desviada.
Não, salvo se houver pagamento adicional.
Sim, se o desvio causar prejuízos emocionais ou humilhação.
Sim, preciso de um Advogado