Assédio Moral e Sexual

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é uma violação da dignidade humana que pode causar prejuízos à vítima e ao ambiente de trabalho:

 
    • Assédio moral

      Visa eliminar a vítima do ambiente de trabalho por meio de terror psicológico. Exemplos de assédio moral incluem: 

       
        •  • Uso de apelidos humilhantes 
           
        •  • Isolamento físico 
           
        •  • Indiferença 
           
    •  • Brincadeiras discriminatórias 
       
    •  • Ameaça de dispensa 
       
    •  • Fofocas 
       
    •  • Frases ou expressões de desprezo 
       
    •  
  • Assédio sexual

    Visa obter prazer sexual de várias formas, causando constrangimento e afetando a dignidade da vítima. Exemplos de assédio sexual incluem: 

     
     
  •  • Insinuações 
     
  •  • Gestos ou palavras 
     
  •  • Promessas de tratamento diferenciado 
     
  •  • Chantagem 
     
  •  • Ameaças 
     
  •  • Perturbação 
     
  •  • Conversas indesejáveis sobre sexo 
     
  •  • Contato físico não desejado 
     
  •  • Solicitação de favores sexuais 
     
  •  
Para combater o assédio moral e sexual, é importante:
  • – Romper o silêncio e denunciar o fato
  • -Procurar apoio de colegas, familiares e dos órgãos responsáveis pela proteção dos trabalhadores
  • -Comunicar o fato à Diretoria de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas
  • -Comunicar o fato às autoridades competentes, nos casos de tipificação criminal
  • -Procurar a entidade de classe (Sindicato, Associação, etc.) para obter a assessoria adequada 
     
O assédio sexual é considerado falta grave e pode ser punido com demissão e até dois anos de detenção. 

Perguntas frequentes

O que caracteriza assédio moral?

Atitudes repetitivas que humilhem, constranjam ou desestabilizem emocionalmente o trabalhador.

Reúna provas e testemunhas e procure o RH, sindicato ou Justiça do Trabalho.

Denuncie imediatamente ao RH, polícia ou Ministério Público do Trabalho.

  • O empregador pode ser condenado a pagar indenização e até responder criminalmente.

  •  

Sim, é uma falta grave do empregador.

Com mensagens, e-mails, gravações e testemunhas que demonstrem os fatos.

Sim, o prazo pode variar dependendo da ação, mas é importante agir o quanto antes.

Não, isso caracteriza retaliação, o que é ilegal e pode gerar indenização.

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