A responsabilidade civil por acidentes de trabalho não é exclusiva de relações empregatícias, podenso ser aplicada também a trabalhadores autônomos.
A jurisprudência majoritária considera que a ausência de contrato de emprego não impede o dever de indenizar por acidentes de trabalho. O tomador de serviços, independentemente do ramo de atuação, assume o risco da atividade econômica e é responsável pela segurança do ambiente laboral.
No caso de vínculo empregatício, a empresa é responsável. Para autônomos, a responsabilidade pode variar conforme o contrato e as condições.
Empregados podem receber auxílio-doença, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e indenização por danos morais e materiais.
Sim, se o contratante não forneceu condições seguras de trabalho, pode ser responsabilizado judicialmente.
Com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), testemunhas, laudos médicos e fotos do local.
O trabalhador tem direito a permanecer no emprego por 12 meses após o retorno, exceto em caso de demissão por justa causa.
CAT, atestados médicos, exames e documentos pessoais.
Não, o benefício pode ser suspenso e pode ser considerado fraude.
Sim, se ficar comprovada a falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.
Sim, preciso de um Advogado