Acidentes de Trabalho

 A responsabilidade civil por acidentes de trabalho não é exclusiva de relações empregatícias, podenso ser aplicada também a trabalhadores autônomos.

 

 A jurisprudência majoritária considera que a ausência de contrato de emprego não impede o dever de indenizar por acidentes de trabalho. O tomador de serviços, independentemente do ramo de atuação, assume o risco da atividade econômica e é responsável pela segurança do ambiente laboral. 

 
  No caso de um trabalhador autônomo que sofra um acidente de trabalho, ele pode ter direito a:
  •  • Indenização por danos morais
  •  • Pagamento de salários pelo período parado
  •  • Pensão por redução da capacidade de trabalho
  •  • Ressarcimento de gastos com hospital, médicos, exames e medicamentos
  •  • Indenização por prejuízo estético 
     
 
  – Se o trabalhador autônomo vier a óbito, os herdeiros podem pleitear os direitos por meio de uma ação indenizatória, com prazo de dois anos após a data do óbito. 

Perguntas frequentes

Quem é responsável pelo acidente de trabalho?

No caso de vínculo empregatício, a empresa é responsável. Para autônomos, a responsabilidade pode variar conforme o contrato e as condições.

Empregados podem receber auxílio-doença, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e indenização por danos morais e materiais.

Sim, se o contratante não forneceu condições seguras de trabalho, pode ser responsabilizado judicialmente.

Com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), testemunhas, laudos médicos e fotos do local.

O trabalhador tem direito a permanecer no emprego por 12 meses após o retorno, exceto em caso de demissão por justa causa.

CAT, atestados médicos, exames e documentos pessoais.

Não, o benefício pode ser suspenso e pode ser considerado fraude.

Sim, se ficar comprovada a falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

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